Desde 2005, as empresas devem apresentar as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por tempo de serviço e informações à Previdência Social – GFIP –, distintas, para os fatos geradores referentes ao mês de dezembro – competência 12 –, e para os fatos geradores referentes ao 13º salário – competência 13. O prazo para entrega da GFIP/SEFIP da competência 13 (somente com informações à Previdência Social) é até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência. Como dia 31 é domingo, a GFIP/SEFIP da competência 13/2009 deve ser apresentada até o dia 29 de janeiro de 2010, sexta-feira e último dia útil do mês.
A entrega da GFIP/SEFIP da competência 13 constitui uma obrigação acessória destinada, exclusivamente, a informar a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o 13º Salário. O SEFIP é um sistema onde o empregador/contribuinte registra os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, para a geração da GRF – Guia de Recolhimento do FGTS e informações de interesse da RFB.
Na GFIP/SEFIP da competência 13, o empregador deve informar, quando for o caso:
- a base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao Décimo Terceiro Salário;
- o valor da dedução do Décimo Terceiro do salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
- o valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
- o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído na GPS da competência 13;
- o valor da retenção sobre nota fiscal/fatura sofrida em dezembro e que foi abatido na GPS da competência 13.
O manual da GFIP e o programa SEFIP estão disponíveis na internet nos endereços:
www.previdencia.gov.br
www.caixa.gov.br