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Confira o que mudou com a extinção do Dacon semestral

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DaconA Receita Federal do Brasil informou que o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon semestral foi extinto, já que a redação do artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 940/2009 deixou de ter eficácia por vincular a entrega do Demonstrativo semestral aos contribuintes não obrigados ou não optantes pela entrega do Dacon mensal.

Visando atender os contribuintes que entregavam o Dacon semestral em 2009, os sistemas da Receita foram ajustados para transmissão do Dacon mensal para os fatos geradores de janeiro a março de 2010, sem a necessidade de certificação digital. Os contribuintes deverão fazer novamente o download da versão 2.2 do PGD Dacon. Não é necessário fazer a importação dos dados, já que os mesmos, preenchidos na versão anterior, serão automaticamente atualizados para a nova versão.

Mesmo após a extinção do Dacon semestral, alguns contribuintes conseguiram transmitir, no início deste ano, o demonstrativo assinalando o campo “periodicidade” como semestral, quando o correto seria mensal. Para esses casos, não será necessário transmitir o Dacon retificador para correção do campo, pois estes serão tratados em malha interna da Receita e considerados como Dacon mensal de janeiro de 2010.


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