As empresas devem estar atentas ao prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica. A DIPJ 2010 deverá ser enviada à Receita Federal até o dia 30 de junho. Conforme publicado anteriormente, este ano todas as pessoas jurídicas deverão utilizar assinatura digital para transmissão do documento.
A obrigatoriedade de entrega da declaração não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, aos órgãos, autarquias e fundações públicas e às pessoas jurídicas inativas. A entrega após o prazo fixado ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarreta em multas, seguindo as observações abaixo:
- multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2010, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observado a multa mínima;
- multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00. Entretanto, esse valor pode ser reduzido conforme as situações abaixo:
- multa reduzida a 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- multa reduzida a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.