Atenção contribuintes! O prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF , referente ao mês de março, expira no próximo dia 21. A data foi definida pela Instrução Normativa nº 974 de 2009.
É muito importante que o contribuinte tenha total ciência de tudo o que precisa constar na emissão. Abaixo, segue uma lista de tributos que devem estar presentes na DCTF:
- Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ);
- Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF);
- Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
- Imposto sobre operações financeiras (IOF);
- Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa).
Fonte: Receita Federal