A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.036, publicada no Diário Oficial da União de 4 de junho, promoveu alterações referentes aos prazos e à obrigatoriedade de utilização de Certificado Digital para a apresentação de declarações e demonstrativos.
Entre as principais mudanças trazidas pela IN 1.036, destaca-se a prorrogação da obrigatoriedade de uso do Certificado Digital para entrega dos documentos:
- DCTF, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
- DACON, para os fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
- DCIDE-Combustível, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010;
- DIF-Bebidas, para os fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
- Demonstrativo de Notas Fiscais – DNF, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010.
Com a IN 1.036, ficam dispensadas da apresentação com certificação digital as empresas tributadas pelo lucro presumido, imunes e isentas para os fatos geradores ocorridos de janeiro a abril de 2010 e os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas até o mês de dezembro de 2010.
O ato normativo da Receita tratou de dispensar também as empresas obrigadas à entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à tributação de cigarros (DIF-Cigarros) e da Declaração/Prestação de Informações Econômico-ficais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria (DIPI-TIPI 33).