Foi publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho o Decreto nº 7.212/2010, que regulamenta a cobrança, a fiscalização, a regulamentação e a administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
O IPI incide sobre os produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, de acordo com as especificações presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI (Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, art. 1º, e Decreto-Lei nº 34, de 18 de novembro de 1966, art. 1º).
O campo de incidência do referido imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na TIPI, observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação “NT” (não tributado).
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