O Protocolo ICMS nº 83, de 25 de junho, publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho, prorrogou o prazo para a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal eletrônica, pelo critério CNAE, previsto no Protocolo ICMS nº 43/2009.
O novo prazo estabelecido é para o dia 1º de dezembro de 2010 e contempla os contribuintes enquadrados nos seguintes CNAE:
- 1811-3/01 – Impressão de jornais;
- 1811-3/02 – Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
- 4618-4/03 – Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações e;
- 4647-8/02 – Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.