Blog

Termina hoje o prazo para entrega da ECD

Compartilhe

10_07_receitafederalAs empresas que optaram, no ano passado, pelo lucro real têm até hoje para fazer a transmissão da Escrituração Contábil Digital. As companhias que adotaram esse regime de tributação representam 8% das corporações brasileiras. Entretanto, são responsáveis por 90% da arrecadação empresarial. Estão obrigadas ao regime as pessoas jurídicas que faturaram acima de R$ 48 milhões no ano, têm sócio no Exterior, factorings e bancos.

Por enquanto, apenas as empresas tributadas pelo lucro real são obrigadas a enviar a escrituração contábil digital ao Sped. As demais – lucro presumido (cujos ganhos devem corresponder a 8% do faturamento em empresas do comércio e indústria e 32% de serviços) e Simples Nacional – mantém o livro impresso, e a visita do fiscal à entidade.

Hoje também encerra o prazo para entrega da DIPJ 2010, prorrogado por um mês devido ao fato de exigir certificação digital. A partir deste ano, as empresas devem enviar seus dados, como número de empregados e faturamento de 2009, também utilizando a assinatura eletrônica. Estão enquadradas na obrigatoriedade as empresas que optaram pelo lucro real e as de lucro presumido. Aquelas que apresentarem a declaração após o prazo limite estarão sujeita à multa, cujo valor mínimo é de R$ 500.


Compartilhe