A Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União de hoje, 04 de agosto, a Instrução Normativa RFB nº 1060, que regulamenta o disposto na Portaria MF nº 384/10, disciplinando o ressarcimento de créditos de PIS, COFINS e IPI, nas condições especificadas.
Destaca-se, no que se refere a esse assunto, a possibilidade de antecipação de 50% do valor pleiteado por pessoa jurídica, desde que atendidas as condições estipuladas. Os créditos aos quais pode ser aplicado o procedimento especial referem-se:
- à Contribuição para o PIS/Pasep e à COFINS, decorrentes de exportação de mercadorias para o exterior, prestação de serviços para residente ou domiciliada no exterior cujo pagamento represente ingresso de divisas e vendas à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação;
- ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na salda de outros produtos.
Foram abordados ainda, dentre outros, os seguintes aspectos:
- requisitos para o ressarcimento de créditos;
- aplicabilidade das disposições aos Pedidos de Ressarcimento relativos aos créditos apurados a partir de 1º de abril de 2010;
- possibilidade de antecipação de 50% do valor pleiteado por pessoa jurídica que atenda às condições estipuladas.