O Ministério do Trabalho e Emprego ampliou, nesta quinta-feira, o prazo para as empresas se adequarem à Portaria 1.510, que estabelece regras para a utilização do Registro eletrônico de Ponto. Anteriormente fixado para o dia 26 de agosto, o prazo para adequação passou para o dia 1º de março de 2011. Segundo nota publicada no site do Ministério, o motivo da prorrogação é a falta de equipamentos homologados disponíveis no mercado.
A prorrogação do prazo foi estabelecida por meio da Portaria 1.987 MTE, publicada hoje no Diário Oficial da União. Segundo o Ministério, a nova portaria modifica apenas a data de vigência, mantendo todas as outras especificações descritas na Portaria 1.510. Vale destacar, que nenhuma empresa está obrigada a adotar o sistema de ponto eletrônico, apenas aquelas que já utilizam o sistema terão de se adequar.
Conforme explicado em matérias anteriores, com a nova regulamentação, o novo equipamento de ponto eletrônico terá que imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego