Os Ministros da Previdência e da Fazenda, atendendo à solicitação do Conselho Nacional da Previdência Social, pulicaram no Diário Oficial da União de 18 de agosto, a Portaria Interministerial 408 de 17 de agosto. O documento disciplina a aplicação da Portaria Interministerial 333 (Fascículos 26 e 27/2010), que dentre outras normas, reajustou em 7,72%,, com efeitos retroativos a janeiro de 2010, os valores da tabela de salários de contribuição.
De acordo com a nova Portaria, para efeitos fiscais, o limite máximo do salário-de-contribuição corresponde a R$ 3.467,40 e passa a vigorar a partir de 16 de junho de 2010. Além disso, as contribuições dos segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativas aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010, serão calculadas com base na tabela do Anexo II da Portaria Interministerial MF/MPS nº 333/2010. Em relação à GFIP, a empresa que havia adequado suas contribuições aos novos valores da Tabela (agora vigentes a partir de 16 de junho) está dispensada de efetuar nova retificação em função dessa alteração.
Sendo assim, a tabela de salários de contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, para fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2010 e 15 de junho de 2010 é a seguinte:
| Salário de contribuiçã0 (R$) | Aliquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| Até 1,024,97 | 8,00 |
| 1.024,98 até 1.708,27 | 9,00 |
| 1.708,28 até 3.416,54 | 11,00 |
Para fatos geradores ocorridos a partir de 16 de junho de 2010, a Tabela a ser aplicada é a seguinte:
| Salário de contribuiçã0 (R$) | Aliquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| Até 1,040,22 | 8,00 |
| 1.040,23 até 1.733,70 | 9,00 |
| 1.733,71 até 3.467,40 | 11,00 |
Para ver a Portaria Interministerial 408, na íntegra, clique aqui.