A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7.617/10, que reduz a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Trata-se de um tributo que visa atender programas sociais do Governo Federal e que incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional.
A alíquota geral da Cofins é de 3% (ou 7,6% na modalidade não cumulativa). A proposta altera a Lei nº 10.833/03 para estender às empresas de serviços a incidência cumulativa, com alíquota fixada em 3%. Atualmente, a maioria dos contribuintes prestadores de serviços estão incluídos na regra da incidência não cumulativa, com alíquota maior.
O argumento do projeto está no fato de a não cumulatividade da Cofins funcionar somente para os setores industrial, que pode descontar créditos correspondentes aos insumos utilizados no processo industrial, e comercial atacadista e varejista, que pode descontar créditos correspondentes ao valor das mercadorias adquiridas para revenda. Por outro lado, as empresas prestadoras de serviços não utilizam insumos e nem revendem mercadorias, fato que faz com que a nova Cofins não se ajuste ao segmento.
Fonte: Fenacon