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Fisco vence ação sobre base de cálculo do Imposto de Renda

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A Fazenda Nacional venceu uma disputa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo uma nova tese tributária de grande impacto financeiro para as empresas que estão no regime da não cumulatividade do PIS e da Cofins. A 2ª Instância da Corte decidiu, por unanimidade, que uma empresa do setor do agronegócio não tem o direito de excluir os créditos do PIS e da Cofins das bases de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da CSLL. Por enquanto, a tese foi analisada apenas pelos ministros da 2ª Instância, mas há possibilidade de o tema ser levado para o Supremo Tribunal Federal (STF).

O regime da não-cumulatividade – instituído pelas leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003 – assegura às companhias o uso dos créditos gerados pelos insumos usados na produção. Na prática, reduz a carga tributária das empresas que estão no regime de Lucro Real. As normas elevaram os percentuais do PIS e da COFINS, mas ofereceram em contrapartida a possibilidade de compensação desses créditos. O objetivo principal da medida foi evitar a tributação em cascata.

O julgamento no STJ começou em março, quando o ministro Herman Benjamin, relator do caso, manteve a decisão do tribunal e votou favoravelmente ao Fisco. No entendimento do ministro, é impossível realizar abatimentos do IR e da CSLL não previstos em lei. O ministro se refere à Lei nº 10.833. A norma estabelece que o crédito não constitui receita e serve para deduzir o valor do próprio PIS e da Cofins. O ministro acatou a defesa feita pela Fazenda Nacional de que a lei não pode ser estendida ao IR e à CSLL.

Fonte: Valor Econômico


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