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IOF voltará a ser cobrado sobre o resgate de CDB com menos de 30 dias

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O governo vai retomar a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em cima dos resgates de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) em prazo inferior a 30 dias.


Com exceção dos títulos públicos federais, todas as aplicações de renda fixa estavam, desde janeiro, isentas da tributação do IOF.

Agora, a cobrança volta a valer para todos os títulos, menos certificados agrícolas, debêntures, certificados de recebíveis imobiliários e letras financeiras. Nesses casos, o governo quer manter o estímulo ao mercado secundário.


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