A Portaria 1.419, publicada em 24 de dezembro, dividiu o grupo o empresarial 4, que englobava todos os entes públicos e internacionais. Agora, eles estão desmembrados em três grupos, separados por níveis de governo.
Entre as mudanças estão também as novas datas de envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) e a criação de um escalonamento para as empresas do grupo 3.
Antes da modificação, haviam quatro grupos:
1- Grandes empresas; 2- Demais entidades empresariais; 3- Pertencentes ao ME e EPP optantes pelo Simples, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), e entidades sem fins lucrativos. 4- Órgãos públicos e internacionais.
Agora, agora são seis (veja abaixo).
O principal objetivo da Portaria é implementar a simplificação do eSocial. Agora, as empresas terão mais tempo para se preparar para a entrega das obrigações.
Confira abaixo as principais mudanças feitas pela Portaria 1.419, publicadas no site do projeto:
Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados;
- 08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.
Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
- 08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e entidades sem fins lucrativos
- Eventos de tabela e não periódicos – já implantados;
- Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299:
- 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3;
- 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7;
- 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas.
- 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.
Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
- 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
- 09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
- 08/03/2021 – Evento de tabela S-1010
- 10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299
- 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
- 08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
- 09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Para saber mais sobre as mudanças feitas no calendário do eSocial para 2020, clique aqui.
Fonte: Portal do eSocial.