Todos os anos, temos que lidar com a “dentada do Leão”. Porém, muitas vezes, a Receita Federal nos cobra o tributo incorretamente.
Nesses casos, a declaração do IR serve para que o contribuinte tenha o valor restituído. Abaixo selecionamos algumas dicas sobre como proceder com relação à restituição do IRPF. Aproveite!
- Não é bom fazer empréstimos bancários para antecipar o dinheiro da restituição. Os juros cobrados pelo banco fazem com que o valor devido à instituição financeira seja maior que o recebido pela Receita Federal. Caso o contribuinte caia na malha fina, o problema fica ainda maior, pois, além de prestar esclarecimentos à RFB, ele deverá quitar a dívida do banco sem o dinheiro da restituição em mãos.
- Tenha cuidado com os cibercrimes. A maioria das operações com a Receita Federal são feitas online e, por isso, é preciso assegurar-se que o computador usado esteja protegido com ferramentas antimalware. Evite usar computadores públicos ou de amigos para esse tipo de operação.
- Mesmo que você não esteja obrigado a fazer a declaração do IR, é importante que o faça, pois, é possível que em algum momento, a RFB tenha descontado algum valor de seus rendimentos diretamente da fonte pagadora.
- Para quem não possui dívidas, uma boa dica é investir o dinheiro da restituição. Depósitos em popanças, aplicação em previdência privada e investimento em fundos de ações são boas opções para quem pretende multiplicar o dinheiro.
- Na época de entrega, preencha todos os campos da declaração com muita atenção e faça a transmissão à Receita o mais rápido possível. Um dos critérios para a definição da ordem de pagamento da restituição é a data de entrega da declaração.
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