Os consumidores de São Paulo já estão colhendo os benefícios de exigir notas fiscais com os programas Nota Paulista e Nota Paulistana. Mas, você sabe a diferença entre elas?
A Nota Fiscal Paulista é aquela referente ao ICMS, ou seja, o programa do estado de SP vale para gastos em restaurantes e lojas, por exemplo. O sistema devolve aos consumidores 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.
Por outro lado, a Nota Fiscal Paulistana é promovida pela prefeitura de São Paulo e refere-se aos gastos com prestadores de serviços. O programa também devolve parte do imposto retido (ISS) à população, que escolherá como utilizar os créditos. A cada mês, quem utilizar um serviço de qualquer valor e solicitar a Nota Fiscal Paulistana ganha um bilhete eletrônico, e ganha, ainda, bilhetes adicionais a cada R$ 50,00 em notas fiscais recebidas pelos serviços utilizados. Serão premiados, mensalmente, 137 mil bilhetes com prêmios que variam de R$10,00 a R$ 50.000,00.
Segundo notícia publicada hoje no Portal Contábeis, a Nota Fiscal Paulista dá mais créditos aos consumidores que a Paulistana. Isso porque o comerciante paga de imposto ao Estado, pelo menos, 18% do total do preço do produto, enquanto na prestação de serviço, o valor máximo de tributação leva 5% do total da nota emitida.
Por exemplo, se o contribuinte paga R$ 100 na mensalidade de uma academia na capital, vai receber de volta da prefeitura R$ 1,50 (o que equivale a 30% do ISS retido pelo prestador). Já se o contribuinte gastar R$ 100 no supermercado, pode pegar de volta até R$ 5,40 (30% do ICMS pago pelo comércio para o Estado).
