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Abril marca o fim do prazo para entrega de diversas obrigações tributárias

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Calendário tributário de abrilDurante o mês de abril, se encerram os prazos para as empresas entregarem diversas declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria de Fazenda da Receita Federal, sem a incidência de multa.

No total são sete obrigações que tem seus prazos expirados em abril. Na primeira quinzena devem ser entregues a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (dia 7), o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais mensal e semestral (dia 8), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais semestral (dia 8), a relação (enviada pelo município) de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos (dia 9) e a Declaração Anual do Simples Nacional (dia 15).

Já na segunda quinzena, vence a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais mensal (dia 23), a Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e comercialização de combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (dia 25) e a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação das bebidas (dia 30).

Fiquem atentos!


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