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Atenção à EFD do Imposto de Renda

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Visando elevar a segurança e a credibilidade da operação fiscal, a Refeita Federal tornou obrigatória a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para pessoas jurídicas. A operação em formato digital, que só poderá ser feita pelos seus titulares, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2014. Caso alguma empresa não cumpra com a obrigação, terá que pagar multa mínima de R$ 500 por mês-calendário ou fração.

Para a Receita, o novo modelo permite agilidade e segurança tanto pra ela, quanto para o contribuinte, pois elimina riscos de fraudes. A EFD do Imposto de Renda será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-base a que se refira.


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