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Atenção: mudanças no Sintegra

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Fique atento:

As empresas obrigadas à Escrituração Fiscal Digital dos Estados do ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE E TOCANTINS serão dispensadas de entregar os arquivos do SINTEGRA (Convênio ICMS 57/95) a partir de 1º de janeiro de 2014.

A referida dispensa somente será aplicada a partir de 1º de julho de 2014, em relação ao ESTADO DO RIO JANEIRO.

Fonte: Protocolo ICMS CONFAZ 177/13


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