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Calendário tributário: prazo para entrega da DCTF termina na sexta-feira

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Os contribuintes precisam ficar atentos às datas do calendário tributário nacional. O não cumprimento dos prazos previstos na legislação acarretam multas rigorosas. A próxima obrigação acessória perto de vencer é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações referentes ao mês de março deste ano, cujo prazo de entrega termina na próxima sexta-feira, dia 20 de maio.

Estão obrigadas a entregar a declaração todas as pessoas jurídicas de direito privado, as equiparadas, as imunes e isentas, os consórcios de sociedades, que realizam negócios jurídicos em nome próprio (inclusive a contratação de empresas e pessoas, com ou sem vínculo empregatício).

Aqueles que fizerem a declaração ou entregarem fora do prazo estarão sujeitos à multa de  2º ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos impostos contribuições informadas, limitada a 20%.

Existe a possibilidade de redução da multa pela metade, no caso de a declaração ser entregue antes que seja adotado qualquer procedimento de ofício. O valor mínimo da multa será de R$ 500,00. No caso de pessoa jurídica inativa, a multa é de R$ 200,00.

Portanto, não deixe para última hora. Faça a entrega da DCTF dentro do prazo e fique livre das penalidades impostas pelo Fisco.


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