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Certificado Digital: veja o que mudou com a IN RFB nº 995

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Certificado Digital: veja o que mudou com a IN RFB nº 995Publicada no Diário Oficial de 26 de janeiro de 2010, a Instrução Normativa RFB nº 995 promoveu alterações na IN RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que trata da obrigatoriedade de apresentação de declarações e demonstrativos com assinatura digital.

De acordo com a nova norma, é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação das declarações e dos demonstrativos abaixo:

  • DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
  • DACON para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
  • DIPJ para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
  • DEREX para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
  • DPREV para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
  • DCIDE Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
  • DIF Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
  • DIF Cigarros para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
  • DNF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
  • DOI para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
  • DIF Papel Imune para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
  • DIPI-TIPI 33 para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
  • ECD para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
  • DIMOB para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
  • DIRF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
  • DBF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
  • DERC para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
  • DCP para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
  • DCRED para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
  • DIMOF para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
  • DTTA para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010.

A obrigatoriedade atinge todas as pessoas jurídicas, com exceção das optantes pelo Simples Nacional. Segundo a IN RFB nº 995, ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos dos fatos geradores anteriores aos acima citados.

Para ver a Instrução Normativa RFB nº 995 na íntegra, clique aqui.


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