Publicada no Diário Oficial de 26 de janeiro de 2010, a Instrução Normativa RFB nº 995 promoveu alterações na IN RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que trata da obrigatoriedade de apresentação de declarações e demonstrativos com assinatura digital.
De acordo com a nova norma, é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação das declarações e dos demonstrativos abaixo:
- DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
- DACON para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
- DIPJ para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
- DEREX para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
- DPREV para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
- DCIDE Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
- DIF Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
- DIF Cigarros para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
- DNF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
- DOI para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
- DIF Papel Imune para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
- DIPI-TIPI 33 para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
- ECD para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
- DIMOB para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
- DIRF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
- DBF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
- DERC para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
- DCP para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
- DCRED para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
- DIMOF para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
- DTTA para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010.
A obrigatoriedade atinge todas as pessoas jurídicas, com exceção das optantes pelo Simples Nacional. Segundo a IN RFB nº 995, ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos dos fatos geradores anteriores aos acima citados.
Para ver a Instrução Normativa RFB nº 995 na íntegra, clique aqui.