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Começou o período de consolidação dos parcelamentos do Refis da Crise

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As pessoas jurídicas optantes pelo Refis da Crise devem, entre junho e julho, indicar os débitos que desejam parcelar. A consolidação do parcelamento deve ser feita no site da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e seguirá o cronograma determinado pelo fisco:

  • de 7 a 30 de junho, para as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial e aquelas que optaram pela tributação do imposto de renda e da CSLL com base no lucro presumido;
  • de 6 a 29 de junho, para as demais pessoas jurídicas.

O acesso aos serviços referentes às opções do Refis da Crise deve ser feito por meio do e-CAC, com a utilização do código de acesso ou certificado digital válido. Para que consolidação seja concluída com êxito, antes a empresa deve atentar para algumas condições como:

  • pagar todas as antecipações das prestações vencidas até 31 de maio de 2011, com antecedência de até três dias úteis antes da negociação;
  • indicar os montantes disponíveis de Prejuízo Fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, referentes a períodos de apuração encerrados até 27 de maio de 2009, que pretenda usar nas modalidades a serem consolidadas;
  • se estiver com a situação cadastral na condição de ‘baixada’ ou ‘inapta’ perante o CNPJ, deverá providenciar sua regularização.

Caso a empresa esteja com a inscrição baixada por conta de fusão, incorporação ou cisão total, a consolidação dos parcelamentos deverá ser feita pela pessoa jurídica sucessora, mesmo que ela não seja optante pelo Refis da Crise, desde que esteja com a situação cadastral ativa perante o CNPJ.

Caso a empresa não visualize no e-CAC algum débito ou processo que pretenda parcelar, ou discorde da exatidão dos débitos, a solução é dirigir-se à unidade da RFB ou da PGFN, conforme o caso, antes de concluir a consolidação. Mesmo nesses casos, a conclusão da consolidação deverá ocorrer dentro do período em que a pessoa jurídica estiver enquadrada.

Fonte: Receita Federal


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