O Conselho Nacional de Política Fazendária prorrogou, por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 12/2010, o prazo para os contribuintes adotarem a versão 4.01 do Manual de Integração da Nota Fiscal eletrônica.
O documento alterou o Ato Cotepe/ICMS nº 49 de 2009, que dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (Danfe) e dos pedidos de concessão de uso, cancelamento, inutilização e consulta a cadastro, via Web Services. De acordo com a alteração, as disposições técnicas estabelecidas pela antiga versão do Manual de Integração da NF-e (3.0) ainda poderão ser utilizadas pelos contribuintes até o dia 31 de dezembro de 2010. A versão 4.01 será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011.
A Nota Fiscal eletrônica ainda causa muitas dúvidas para os contribuintes. É preciso estar sempre atendo às diversas alterações promovidas pelo Governo e se manter atualizado para não sofrer as consequências impostas pelo Fisco.
Para ver o Ato Cotepe/ICMS nº 12/10 na íntegra, clique aqui.
Fonte: FiscoSoft