Destaque dos Impostos – Obrigatoriedade

O governo em 2012 sancionou a lei 12.741/12 em que os tributos incidentes de mercadorias ou serviços deverão ser informados no documento fiscal emitido ao consumidor final.

Essa norma implementa a obrigatoriedade para que os estabelecimentos comerciais varejistas destaquem o valor aproximado dos tributos no documento fiscal. Esta lei está vigente desde 10 de junho de 2013.

Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Terão que ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Para que os estabelecimentos tenham tempo hábil para se adequarem a esta norma, o governo resolveu ampliar o prazo que entrou em vigor dia 10 de Junho de 2013 para 10 de Junho de 2014.

As empresas que não se adequarem até 10/06/2014, sofrerão penalidades pelo fisco.

O Desenvolvimento informa que os sistemas CONTROLLER, COBRANZA, COMERZIO E PDV, já estão preparados.

Fonte: IBPT / Receita Federal.

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