É muito comum encontrar pessoas com dúvidas em relação às questões envolvendo a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. São diversos cálculos e inúmeras situações diferentes, assim, quem não está habituado com as rotinas de um Departamento de Pessoal acaba ficando confuso. Pensando nisso, hoje começa a primeira de uma série de dicas para esclarecer algumas das principais dúvidas dos profissionais.
Com o fim do ano chegando, é hora de pensar no 13º salário. Normalmente, as empresas pagam o adiantamento até o dia 20 de novembro. Porém, algumas categorias profissionais antecipam essa data. A primeira parcela do 13º é de 50% do valor total a ser pago. Já a segunda, vem debitada dos descontos legais previstos até 20 de dezembro.
Cálculo do 13º salário:
(Salário base* : 12) x nº de meses trabalhados
* salário base OU salário base + rendimentos variáveis.
Para quem tem menos de 1 ano de empresa, o cálculo sofre uma pequena alteração:
(Salário base : 12) x nº de meses trabalhados até o adiantamento.
Promoções:
Se o funcionário for promovido antes do adiantamento, o cálculo será efetuado tomando como base o novo salário. Caso contrário, ou seja, se a data da promoção for posterior a data de pagamento do adiantamento, este será calculado sobre o salário antigo e a parcela final será com o valor novo (debitada dos descontos de folha).
Rendimentos variáveis:
Quem recebe rendimentos variáveis em dezembro, como bonificações, participação nos lucros entre outros, deverá receber o complemento de 13º salário no início do mês de janeiro do ano seguinte.