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EFD-Reinf: conheça os prazos para o início da obrigação

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A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais que irá, junto com o eSocial, compreender diversas obrigações acessórias, como a Dirf e a Gfip.

A nova obrigação do Sped sofreu alterações na data de início, por causa do faseamento do eSocial. Portanto, as empresas terão mais tempo para conhecer a novidade e adaptar os seus processos. Conheça abaixo quais são os novos prazos, qual é o envio mensal e as informações a serem prestadas.

Prazo de início

A obrigatoriedade da EFD-Reinf inicia no dia 1º de maio de 2018 para pessoas jurídicas com faturamento acima de de 78 milhões em 2016.

Para os demais contribuintes, a entrega inicia a partir de 1º de novembro de 2018, exceto para Órgãos Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, que iniciam em 1º de janeiro de 2019.

 

Envio mensal ao Sped

Instrução Normativa RFB Nº 1767, de 14 de dezembro de 2017, a EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração.

Quais informações deverão ser prestadas?

Serão entregues à EFD-Reinf, principalmente:

  • As retenções da Contribuição Previdenciária sobre os serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Retenções na fonte de IR, CSLL, Cofins e Pis/Pasep incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Recursos recebidos por ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica.

Ainda há tempo. Prepare-se para a EFD-Reinf!

Até a próxima!


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