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Entregas para RH e DP 2020: Confira os prazos

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Todo ano é quase a mesma coisa. Mas é quase… Mudanças em layouts, novos dados, novas datas. Na verdade, todo ano tem novidades em entregas já conhecidas. Nós preparamos aqui uma lista das datas de entrega de DP e RH para você organizar a sua rotina.

Confira as datas e se organize:

Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Essa declaração é feita pela fonte pagadora e tem como objetivo informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país; o valor de imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, pagos ou creditados para os seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; pagamentos a planos de assistência à saúde de coletivo empresarial.

Prazo de entrega
O prazo para o envio da declaração até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2020.

Clique aqui e acesse as informações completas no site oficial.

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
A RAIS tem como objetivo suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no país, prover dados para criação de estatísticas do trabalho e disponibilizar informações sobre o mercado de trabalho para as entidades governamentais.

Prazo de entrega
O Governo ainda vai liberar o layout e divulgar o prazo para entrega do arquivo.

Clique aqui e acesse as informações completas no site oficial

GRF/SEFIP – Guia de Recolhimento do FGTS
Todas as pessoas físicas ou jurídicas que têm o recolhimento do FGTS, das contribuições ou informações à Previdência Social, são obrigadas a fazer essa entrega.
Os dados das empresas e dos trabalhadores devem ser informados, assim como os fatos geradores de contribuições previdenciárias, valores devidos ao INSS, remuneração dos trabalhadores e valor a ser recolhido pelo FGTS.
Prazo de entrega
Todo dia 07 do mês subsequente à competência. Se o dia 7 cair em feriado ou final de semana o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Clique aqui e acesse as informações completas no site oficial.

Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
O CAGED é um registro de movimentações (admissões, dispensas, transferências) de empregados. É utilizado por programas sociais, como o Seguro-Desemprego, para checar os dados referentes aos vínculos trabalhistas.
Esse cadastro serve como dado para elaboração de estudos e pesquisas relacionados ao mercado de trabalho, além de auxiliar na tomada de decisões para ações governamentais.
Prazo de entrega
Todo dia 07 do mês subsequente à competência. Se o dia 7 cair em feriado ou final de semana o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Clique aqui e acesse as informações completas no site oficial

GPS – Guia da Previdência Social
A GPS é o documento usado para recolhimento das contribuições sociais que serão utilizadas pela empresa, contribuinte individual, facultativo, segurado individual e empregador doméstico.

Prazo de entrega
Até o dia 20 do mês subsequente ao da competência. Se o dia 20 cair em feriado ou final de semana o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Clique aqui e acesse as informações completas no site oficial

13º Salário
Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. São gratificados os trabalhadores com carteira assinada a partir de 15 dias de serviço. Deve ser pago ao trabalhador em duas parcelas regulamentadas pelas leis 4.090/62 e 4.749/65.

Prazo de entrega
Segundo a CLT, o adiantamento da primeira parcela é até o dia 30 de novembro e a parcela final até o dia 20 de dezembro, mas é preciso verificar a convenção coletiva dos empregados, pois há casos de acordos com datas de pagamentos diferentes.

Clique aqui e aqui e confira as leis relacionadas ao décimo terceiro.

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
É o imposto aplicado sobre o rendimento dos trabalhadores assalariados recolhido pelos empregadores de acordo com uma tabela progressiva, por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Prazo de entrega
Até todo dia 20 do mês seguinte ao fato gerador. Caso a data caia em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior ao dia 20.

Clique aqui e acesse as informações completas no site oficial.

DCTF Web – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. Essa nova obrigação acessória representa uma tentativa do governo de se modernizar e facilitar a vida do contribuinte.

Prazo de entrega
A DCTFWeb, de regra, tem periodicidade mensal e deve ser transmitida pela Internet até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Caso o dia 15 não seja dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Clique aqui e acesse as informações completas no site oficial.

Pronto para as entregas? Manter-se informado é o primeiro passo. Acompanhe sempre o Blog da Nasajon e se mantenha atualizado.


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