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Fique atento! Dirf e Rais devem ser entregues após o carnaval.

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Algumas empresas já estão em ritmo de carnaval. Muitas pessoas irão curtir nas ruas, e outras descansando em casa. Mas após a quarta feira de cinzas, tudo volta à rotina, inclusive as obrigações fiscais. Separamos dois impostos que estão com a entrega próxima, para te ajudar a entender melhor o que é cada um deles, quem deve entregar e a data limite de entrega: 

Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
Oque é: É a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
– Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
– O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; – Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Novidades sobre a Dirf:
– Atualização das propriedades dos Códigos de Receita, de acordo com o Mafon 2015.
– Novo registro de Rendimento Isento, “Contribuições 89/95 – IN RFB 1.343/13”, específico para a Complementação de aposentadoria de previdência complementar correspondente às contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, conforme a Instrução Normativa RFB 1.343, de 5 de abril de 2013. Registro disponível para os Códigos de Receita 3223, 3540, 3556, 3579 e 5565.

Prazo de entrega:
A Dirf 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2016.

Quem está obrigado a declarar:
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa nº 1.587, de 15 de setembro de 2015.

Rais :A Relação Anual de Informações Sociais
é uma obrigação trabalhista preparada anualmente por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam ou possuíram empregados.

Prazo de entega: 18 de março de 2016

Quem está obrigado a declarar:
Inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
E cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais; Condomínios e sociedades civis;
Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior

 

Fique atento e não perca as datas de entrega! Lembramos que quem possui os sistemas Nasajon, fica despreocupado quanto a entrega das obrigações!

 

As informações foram tiradas do Manual RAIS 2015 e Perguntas e Respostas Dirf 2016.


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