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Governo do Estado do Rio de Janeiro altera tributação de ICMS

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Por meio da Lei nº 6.276, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira, foram realizadas várias alterações na legislação de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços do Estado do Rio.

A norma acaba com um benefício fiscal para os serviços de transporte intermunicipal de passageiros: redução da base de cálculo do ICMS. No entanto, estabelece que não haverá incidência de ICMS em transferências de bens do ativo ou material de uso e consumo entre estabelecimentos da mesma empresa, ainda que a operação seja interestadual.

A lei determina também que as operações com instrumentos musicais ou material de limpeza e tratamento de piscinas passam a ser tributados pelo regime de substituição tributária.

Além disso, na compra de qualquer das mercadorias listadas no anexo da lei em outros Estados, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS passa a ser do varejista destinatário, ou seja, do contribuinte fluminense.

A medida vale, por exemplo, para açúcar, artefatos de couro, cosméticos, entre outros. A lista tem 72 itens.

A norma prevê ainda que, no caso de comércio varejista tributado por meio da substituição tributária, o Fisco fluminense passará a determinar a margem de lucro que as empresas deverão usar para calcular o ICMS a ser recolhido.

 


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