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Instrução Normativa determina penalidades para pedido de compensação não-homologado e pedido de ressarcimento indevido

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IN RFB 1.067A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de hoje (25 de agosto) a Instrução Normativa RFB nº 1.067, que define novo percentual de multa a ser aplicado nos casos de declaração de compensação não-homologada e de pedidos de ressarcimento indevidos, alterando assim, a Instrução Normativa RFB nº 900 de 2008.

No caso das compensações não-homologadas, o percentual de multa passou de 75% para 50%. Para os casos de pedidos de ressarcimento indevidos, a Instrução Normativa fixa multa, anteriormente inexistente, no percentual de 50% sobre o valor do crédito pleiteado e prevê a hipótese da penalidade chegar a 100% no caso de ressarcimento obtido por meio de informação falsa.

Além disso, as outras alterações promovidas pela IN RFB nº 1.067 referem-se:

  • à valoração dos créditos para fins do reembolso (salário-família e salário-maternidade);
  • à indicação de dados bancários para o caso de restituição, ressarcimento ou reembolso;
  • ao pagamento de reembolso enquanto não disponibilizada dotação orçamentária.

Para visualizar a nova norma, basta clicar aqui.


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