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Já checou o calendário das entregas obrigatórias de Departamento Pessoal de 2017?

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Há tempos, organização e planejamento têm sido palavras-chave para o sucesso de diferentes tipos de desafios. Afinal, surpresas podem ser desagradáveis e, apesar de não poder evitá-las, é possível reduzi-las. A regra vale para as entregas corporativas dos mais diferentes segmentos. Na maioria das vezes o prazo é conhecido, mas na correria do dia a dia, a tarefa é deixada de lado e, ao cair no esquecimento, volta na véspera do fim do prazo de entrega, como uma “surpresa”.

Para te ajudar a fugir da armadilha da rotina e evitar que tenha uma surpresa como essa, fizemos uma lista com principais entregas obrigatórias de 2017 para profissionais de DP. Confira as datas e marque no seu calendário!

 

 

Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Essa declaração é feita pela fonte pagadora e tem como objetivo informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país; o valor de imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; pagamentos a planos de assistência à saúde de coletivo empresarial.

Prazo de entrega*
15 de fevereiro.

*Espera-se que esse prazo seja prorrogado, pois até agora programa gerador não foi disponibilizado, mas a data oficial ainda é essa.

Clique aqui e acesse as informações completas no site oficial.

 

Rais – Relação Anual de Informações Sociais
O RAIS tem como objetivo suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no país, prover dados para criação de estatísticas do trabalho e disponibilizar informações sobre o mercado de trabalho para as entidades governamentais.  

Prazo de entrega
De 17 de janeiro até 17 de março.

Clique aqui e acesse as informações completas no site oficial.

 

Gfip – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência SocialTodas as pessoas físicas ou jurídicas que têm o recolhimento do FGTS, das contribuições ou informações à Previdência Social, são obrigadas a fazer essa entrega.

Os dados das empresas e dos trabalhadores devem ser informados, assim como os fatos geradores de contribuições previdenciárias, valores devidos ao INSS, remuneração dos trabalhadores e valor a ser recolhido pelo FGTS.

Prazo de entrega
Até o dia 7 do mês seguinte ao que a remuneração foi paga. Caso o dia 7 caia em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.

Clique aqui e acesse as informações completas no site oficial.

 

Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
O CAGED é um registro de admissões e dispensas de empregados. É utilizado por programas sociais, como o Seguro-Desemprego para checar os dados referentes aos vínculos trabalhistas.

Esse cadastro serve como dado para elaboração de estudos e pesquisas relacionados ao mercado de trabalho, além de auxiliar a tomada de decisões para ações governamentais.

Prazo de entrega
Até o dia 7 do mês seguinte ao de referência às informações. Caso o dia 7 caia em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.

Clique aqui e acesse as informações completas no site oficial.

 

GPS – Guia da Previdência Social
O GPS é o documento usado para recolhimento das contribuições sociais que serão utilizadas pela empresa, contribuinte individual, facultativo, segurado individual e empregador doméstico.

Prazo de entrega
Até o dia 20 do mês seguinte ao de referência às informações. Caso o dia 20 caia em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.

Clique aqui e acesse as informações completas no site oficial.

 

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
É o imposto aplicado sobre o rendimento dos trabalhadores assalariados recolhido pelos empregadores de acordo com uma tabela progressiva, por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Prazo de entrega
Até todo dia 20 do mês seguinte ao fato gerador. Caso o dia 20 caia em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.

Clique aqui e acesse as informações completas no site oficial.

 

13º Salário
Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. São gratificados os trabalhadores com carteira assinada a partir de 15 dias de serviço. Deve ser pago ao trabalhador em duas parcelas regulamentadas pelas leis 4.090/62 e 4.749/65.

Prazo de entrega
A primeira parcela entre 1º de fevereiro até 30 de novembro.
A segunda até 20 de dezembro.

Clique aqui e aqui e confira as leis relacionadas ao décimo terceiro.

 

Ufa! Agora você está por dentro dos prazos. Bom trabalho!


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