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Justiça retira exigência em exame do CFC

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A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Federal e concedeu liminar obrigando a retirada da exigência de conclusão do curso de bacharelado em Ciências Contábeis em data anterior ao exame de suficiência, realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Além disso, a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a prorrogação, em uma semana, do prazo para inscrição no exame, que estava previsto para acabar em 31 de agosto.

Segundo nota publicada em seu site, o MPF apoiou-se na legislação para contestar o CFC, que, para conceder o registro de contador ao candidato aprovado, exigia que ele comprovasse estar formado em Ciências Contábeis antes da data de realização da prova. Justiça concluiu que não existe na Lei 12.249/2010 algum trecho que aponte tal necessidade. Com isso, a cobrança do diploma deverá ser feita somente após a aprovação do exame, que ocorrerá no dia 25 de setembro.

A exigência do exame veio em um momento de profundas mudanças no cenário da contabilidade, principalmente por conta da adoção dos padrões internacionais de contabilidade (IFRS) pelo Brasil.


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