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MTE publica nota explicando a situação da Portaria 1.510

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10_07_portaria_1510O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em seu site, nesta terça-feira, dia 27, uma matéria esclarecendo algumas dúvidas sobre a situação da Portaria 1.510/09, que trata do registro eletrônico de ponto. Segundo o Ministério, a Instrução Normativa nº 85, publicada no Diário Oficial da União de hoje, estabelece os procedimentos a serem observados pelos Auditores Fiscais do Trabalho. A matéria afirma ainda que a vigência da Portaria 1.510/09 não foi adiada, permanecendo fixada em 26 de agosto.

A IN nº 85 estabelece os critérios da dupla visita dos auditores, já prevista pelo artigo 23 do Regulamento de Inspeção do Trabalho. O documento prevê que, no caso da fiscalização do Registrador Eletrônico de Ponto, a dupla visita será formalizada em notificação, que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo auditor fiscal do trabalho, que deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa. Caso o empregador não regularize o registrador no prazo determinado pelo auditor, ele será autuado e os autos de infração enviados para o Ministério Público do Trabalho. As demais regras da portaria, que não dizem respeito ao equipamento (hardware), não exigem a dupla visita, pois completam 12 meses em agosto.

Além disso, dentre as regras estabelecidas pela referida IN, destacam-se:

  • a verificação dos requisitos do SREP, quando do exame da regularidade dos atributos “jornada” e/ou “descanso” e seus impactos nos atributos “salário” e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – “FGTS”;
  • a verificação da regularidade dos bancos de horas;
  • a obrigatoriedade de apresentação de documentos e arquivos em meio eletrônico pelo empregador;
  • a identificação da veracidade dos dados informados no Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – CAREP;
  • a captura do Arquivo-Fonte de Dados – AFD.

Clique aqui e veja a Instrução Normativa nº 85, do Ministério do Trabalho e Emprego na íntegra.


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