A nova versão do Persona Ponto, software de controle de ponto da Nasajon Sistemas, já está pronta para atender às novas normas do Ministério do Trabalho, determinadas pela portaria 1.510. A novidade está valendo, mas os fabricantes de hardware tem o prazo até agosto de 2010.
A lei estabelece o REP, Registro Eletrônico de Ponto, e detalha como ele deve ser. Além disso, determina que as empresas utilizem um sistema de tratamento de ponto, que importa as marcações vindas do REP e permite ajustes necessários, desde que comprovadamente justificados em relatório específico.
No caso da nova versão do Persona Ponto, além de cumprir com essas obrigações, o sistema conta com outras funções úteis para as organizações, como o controle de horas extras, faltas, atrasos e gráficos de comparação por mês ou departamento. O software da Nasajon também faz o controle de vale-transporte, emissão de cartas e etiquetas para os funcionários, controle de datas de saída de férias, entre outros benefícios.
O diretor de tecnologia da Nasajon Sistemas, Eduardo Nasajon, explica que o Persona Ponto atende todas as normas estabelecidas. “Nosso sistema pode ser integrado a qualquer REP existente no mercado”.
Diversas mudanças foram determinadas pela Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, sob o argumento de melhorar o controle da fiscalização e combater fraudes cometidas contra os trabalhadores.