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O eSocial para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI)

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A partir do dia 31/07, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão à disposição no eSocial, sistema eletrônico online gratuito, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos eventos, de que trata a Resolução nº 1/15 do Comitê Gestor do eSocial. A Resolução MF/RFB/CGES nº 3/15 foi disponibilizada pela Administração Pública Federal.

Foi publicada no DOU de 31/07/2015, que dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O Microempreendedor Individual (MEI) que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria. Além do exposto, a Resolução MF/RFB/CGES nº 3/15 determina que em cumprimento ao disposto no art. 179 da Constituição Federal, com o objetivo de melhorar a experiência dos usuários. O sistema eletrônico online será desenvolvido observadas as seguintes diretrizes:

– não exigência de informações que, a partir da utilização de identificadores da empresa ou de seus empregados, possam ser obtidas em bases de dados disponíveis aos órgãos públicos;

– ocultação de campos não aplicáveis à situação específica do usuário;

– preenchimento automático de campos que resultem da combinação de dados já inseridos no sistema ou destes com informações que constam em cadastros de propriedade de órgãos públicos.

Durante seis meses, o sistema eletrônico online será disponibilizado para utilização em caráter experimental e opcional, por parte das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Estas poderão continuar a prestar as informações utilizando os meios de registro e transmissão permitidos na forma da legislação e regulamento vigentes na data de publicação da Resolução MF/RFB/CGES nº 3/15.

O art. 4º da Resolução MF/RFB/CGES nº 3/15 dispõe que os prazos para inserção das informações do eSocial referentes aos eventos determinados no art. 3º da Resolução CGES nº 1/15 aplicam-se, igualmente, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez iniciada a obrigatoriedade de adesão.

As informações são do Portal Administradores.


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