A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e a Receita Federal do Brasil – RFB estabeleceram, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29 de abril de 2010, que os contribuintes deverão, durante o período de 1º a 30 de junho de 2010, se manifestar sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento descritas na Portaria Conjunta GFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009.
As manifestações devem ser feitas, exclusivamente, nos endereços da Procuradoria Geral (http://www.pgfn.gov.br/) ou da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/). Caso o contribuinte não apresente a manifestação no prazo estipulado, esta ausência implicará no cancelamento automático do parcelamento. A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu em 3 de maio de 2010.