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Portaria Interministerial disciplina efeitos retroativos do reajuste da tabela de salários de contribuição do INSS

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Salário-de-contribuiçãoOs Ministros da Previdência e da Fazenda, atendendo à solicitação do Conselho Nacional da Previdência Social, pulicaram no Diário Oficial da União de 18 de agosto, a Portaria Interministerial 408 de 17 de agosto. O documento disciplina a aplicação da Portaria Interministerial 333 (Fascículos 26 e 27/2010), que dentre outras normas, reajustou em 7,72%,, com efeitos retroativos a janeiro de 2010, os valores da tabela de salários de contribuição.

De acordo com a nova Portaria, para efeitos fiscais, o limite máximo do salário-de-contribuição corresponde a R$ 3.467,40 e passa a vigorar a partir de 16 de junho de 2010. Além disso, as contribuições dos segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativas aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010, serão calculadas com base na tabela do Anexo II da Portaria Interministerial MF/MPS nº 333/2010. Em relação à GFIP, a empresa que havia adequado suas contribuições aos novos valores da Tabela (agora vigentes a partir de 16 de junho) está dispensada de efetuar nova retificação em função dessa alteração.

Sendo assim, a tabela de salários de contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, para fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2010 e 15 de junho de 2010 é a seguinte:

Salário de contribuiçã0 (R$)Aliquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até 1,024,978,00
1.024,98 até 1.708,279,00
1.708,28 até 3.416,5411,00

Para fatos geradores ocorridos a partir de 16 de junho de 2010, a Tabela a ser aplicada é a seguinte:

Salário de contribuiçã0 (R$)Aliquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até 1,040,228,00
1.040,23 até 1.733,709,00
1.733,71 até 3.467,4011,00

Para ver a Portaria Interministerial 408, na íntegra, clique aqui.


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