Considerando a implantação da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, a Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro prorrogou o prazo de validade dos formulários destinados à emissão de documentos fiscais relativos ao ISS, cuja Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF tenha sido concedida no período de 1º de maio de 2008 a 30 de outubro.
O novo prazo de validade do formulário, definido pela Resolução SMF nº 2.633, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 27 de setembro de 2010, está fixado em 30 de outubro de 2010. Confira abaixo a íntegra da Resolução.
Resolução SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA – SMF-RJ nº 2.633 de 24.09.2010
DOM-Rio de Janeiro: 27.09.2010
Altera a Resolução SMF nº 2.616, de 11 de maio de 2010, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos formulários destinados à emissão dos documentos fiscais relativos ao ISS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação a legislação em vigor,
CONSIDERANDO a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, instituída pela Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, II, da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, com a redação dada pela Resolução SMF nº 2.631, de 31 de agosto de 2010;
RESOLVE :
Art. 1º O caput do art. 1º da Resolução SMF nº 2.616, de 11 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Os formulários pré-impressos destinados à emissão de documentos fiscais relativos a serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS cuja Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF tenha sido concedida no período de 1º de maio de 2008 a 30 de outubro de 2008 terão sua validade prorrogada até 31 de outubro de 2010.
(…) ” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.