A próxima sexta-feira, dia 26 de março, marca o fim do prazo para a entrega da Declaração Anual de Informações Sociais – Rais, conforme publicado no início do mês.
A declaração deve ser feita pela internet, no site do Ministério do Trabalho www.mte.gov.br ou no endereço eletrônico www.rais.gov.br.
O programa para preenchimento da declaração e o transmissor dos dados, o manual explicativo e o modelo da declaração estão no site do ministério da Rais. As multas são a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração.
As empresas obrigadas a entregar a declaração são:
- empresas inscritas no Cadastro Geral da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- todos os empregadores;
- pessoas jurídicas de direito privado;
- empresas individuais, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- empregadores urbanos pessoas físicas, autônomos ou profissionais liberais;
- órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal;
- condomínios e sociedades civis;
- empregadores rurais pessoas físicas;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
As empresas que não tiverem empregados ou que paralisaram suas atividades em 2009 devem entregar a declaração negativa da Rais.