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Prazo para recolhimento da CIDE encerra dia 12

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Prazo para recolhimento da CIDE encerra dia 12A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico deverá ser recolhida até o próximo dia 12, último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.

O tributo incide sobre  a remessa de importâncias ao exterior – nos casos tratados no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001 – e deve ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF.

Lei nº 10.168 de 2000
Lei nº 10.332 de 2001


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