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Prazo para registro no CRC-SP sem necessidade de exame de suficiência termina 30 de julho

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10_07_crc_spO Conselho Regional de Contabilidade do estado de São Paulo fará o registro de técnicos em Contabilidade e de bacharelandos em Ciências Contábeis até o dia 30 de julho de 2010. A entidade obedece a uma determinação do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

Para efetuar o registro, é necessário preencher o pré-registro, apresentar originais e cópia do diploma, RG, CPF, título de eleitor (para maiores de 18 anos), certidão de nascimento ou casamento, certificado de reservista (para os homens com idade inferior a 46 anos), original e xerox do histórico escolar (para comprovação da carga horária, no caso do registro de técnico em Contabilidade) e 2 fotos 3×4 recentes.

A partir de 2 de agosto, só será feito o registro profissional daqueles que se submeterem e forem aprovados no exame de suficiência, que será realizado no segundo semestre deste ano. A data da prova ainda será determinada pelo CFC. O retorno da obrigatoriedade do exame para obtenção do registro profissional é uma das diversas mudanças na Lei de Regência da Contabilidade, trazidas pela lei 12.249, de 11 de junho de 2010.

Para mais informações sobre o registro profissional, basta acessar o site do CRC-SP.


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