O contribuinte deve estar sempre atento ao calendário de obrigações federais. A próxima quarta-feira, dia 3 de fevereiro, é a data limite para o recolhimento do IOF e do IRRF.
O IOF deverá ser recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. O fatos geradores do Imposto sobre Operações Financeiras são:
- No caso de operações de crédito, a entrega do respectivo valor ou sua colocação à disposição do interessado;
- No caso de operações de seguro, o recebimento do prêmio.
O recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) deve ser feito até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de:
- juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atributos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
- prêmios, inclusive os distribuídos sobre a forma bens e serviços, obtidos em concursos ou sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
- multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato.