Prorrogado: a ECF deverá ser entregue dia 30 de setembro

Empresas imunes e/ou isentas também devem entregar a ECF.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que normalmente é entregue no último dia útil do mês de julho, esse ano teve o prazo prorrogado para o dia 30 de setembro. A nova data de entrega foi divulgada na sexta-feira (16) no Diário Oficial da União.

O Conselho Federal de Contabilidade e a Fenacon fizeram a solicitação sob a prerrogativa de que, como as entregas da ECF e da ECD têm o mesmo prazo este ano, o sistema sofreria uma sobrecarga de acessos. Vale lembrar que, em condições regulares, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio, enquanto o prazo da ECF é o último dia útil de julho. As datas originais, assim como no ano de 2020, foram alteradas em caráter excepcional, particularmente em razão da pandemia da COVID-19.

Quem deve entregar a ECF?

O documento que precisa compreender informações do IRPJ (Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), deve ser preenchido obrigatoriamente por todas pessoas jurídicas correspondentes aos regimes do lucro real, arbitrado ou presumido. Mesmo as empresas imunes ou isentas devem entregar a obrigação acessória.

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Por Renata Rijo

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