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Prorrogado o prazo de entrega da EFD – Contribuições

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A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.387, publicada no Diário Oficial de hoje, 22-8, entre outras disposições, prorroga para o 10º dia útil do mês de setembro de 2013, o prazo de apresentação da EFD – Contribuições relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013, para os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, da Tipi.

A IN 1.387 adia para 2014 a obrigatoriedade de adoção e escrituração da EFD – Contribuições, em relação às Contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins, pelas instituições financeiras e equiparadas, pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas, operadoras de planos de assistência à saúde e empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.

A pessoa jurídica sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 2014, deverá transmitir a EFD – Contribuições separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD – Contribuições da sócia ostensiva.

Fonte: Jornal Contábil


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