A Receita Federal aprovou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.028, o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, exercício 2010, referente ao ano-calendário de 2009. O sistema está disponível para os contribuintes no site da RFB: http://www.receita.fazenda.gov.br
A grande novidade para 2010 é a obrigatoriedade, para todas as Pessoas Jurídicas, de assinatura digital, mediante certificado digital válido, para transmissão da declaração. Os contribuintes deverão apresentar o documento até o dia 30 de junho de 2010.
Além do programa gerador, a IN RFB nº 1.028 tratou:
- da entrega da DIPJ no caso de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação;
- das penalidades por apresentação com incorreções, omissões, ou entrega em atraso;
- da revogação da Instrução Normativa RFB nº 127 de 1998, que instituiu a DIPJ e estabeleceu normas para a sua apresentação.