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Receita aprova programa gerador do Demonstrativo de Notas Fiscais

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A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.091, publicada no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2010, aprovou o programa gerador para preenchimento do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), versão 3.0.

O uso do demonstrativo é obrigatório para as pessoas jurídicas:

  • fabricantes, distribuidoras atacadistas, ou importadoras dos produtos relacionados no Anexo I da Instrução Normativa nº 1.091 de 2010 (concentrados não-alcoólicos para elaboração de bebida refrigerante, dióxido de carbono, saco plástico, garrafas de plástico, tampas plásticas, papel para cigarros, dentre outros);
  • fabricantes ou importadoras dos produtos relacionados no Anexo II da Instrução Normativa nº 1.091 de 2010 (álcool etílico, benzol, naftas para petroquímicas, querosene de aviação, óleos combustíveis, dentre outros).

O DNF deverá ser entregue mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao mês de referência, por intermédio da Internet.

Fonte: FiscoSoft


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