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Receita dificulta a suspensão de ação penal para débitos tributários

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A Receita Federal fechou a última brecha que possibilitava a suspensão de um ação penal em andamento por crime tributário. Agora, se a denúncia já tiver sido aceita pelo judiciário, mesmo que o contribuinte faça pedido de parcelamento de débitos, a punição penal não será suspensa. A nova regra foi estabelecida por meio da Lei 12.382, que também reajustou o salário mínimo.

Antes de iniciada uma ação penal, o contribuinte tem a possibilidade de se defender na esfera administrativa, seja por meio de quitação total da dívida, seja pela opção do parcelamento. O que acontece agora é que, após a aceitação da denúncia pelo juiz, o contribuinte terá de arcar com as punições penais previstas na legislação, independentemente de acordo de pagamento.

A lei também trouxe uma equalização entre o parcelamento ordinário da Receita, que pode ser aderido a qualquer momento, e os chamados parcelamentos especiais – aqueles aprovados pelo Congresso como o Refis e o Paes com condições de pagamento mais favoráveis. Seguindo a jurisprudência dos tribunais superiores, a Receita não pode apresentar representação fiscal contra os contribuintes que aderiram a qualquer tipo de parcelamento.

Portanto, é cada vez mais importante estar em dia com as obrigações tributárias. A Receita Federal está aumentando o rigor de todos os seus processos e fechando, definitivamente, o cerco contra a sonegação. Não deixe para última hora. Quanto antes as pendências com a RFB forem sanadas, melhor.


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