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Receita esclarece recolhimento de Pis e Cofins

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De acordo com um novo entendimento, apresentado na Solução de Consulta nº 91 e publicado na última semana pela Superintendência da Receita Federal em São Paulo (8º Região Fiscal), agora, as receitas de seguradoras geradas nas aplicações de valores reservados aos pagamentos de sinistros são tributadas pelo Pis e Cofins.

A solução tem forte impacto para as seguradoras que travam discussão judicial sobre a cobrança das contribuições.

Na interpretação do Fisco, o rendimento das chamadas reservas técnicas são consequência de uma obrigação inerente aos negócios das seguradoras, ou seja, da venda de prêmios de seguro. Dessa forma, fazem parte das receitas operacionais, sobre as quais incidem as contribuições sociais.

Com este raciocínio, o Fisco considera que as receitas geradas pelas variações cambiais também integram a base de cálculo, desde que o investimento seja obrigatório.

 

Fonte: Notícias Fiscais


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