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Receita Federal altera regras para a Dirf e seu programa gerador

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Dirf 2010Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.016 de 5 de março de 2010, a Receita Federal do Brasil revogou os §§ 4º a 6º da Instrução Normativa RFB nº 983 de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda retido na fonte Dirf – e sobre seu programa gerador.

A IN nº 1.016 foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, dia 8 de março, e está em vigor desde então, com efeitos retroativos a 18 de dezembro de 2009.

A partir de agora, o contribuinte não está mais obrigado a informar os beneficiários na Dirf, quando se tratar de rendimentos decorrentes de valores em espécie pagos ou creditados por estados, municípios ou pelo Distrito Federal, relativos ao ICMS e ao ISS para programas de concessão de crédito, que servem de estímulo à solicitação da nota fiscal na aquisição de mercadorias e serviços.

Para ver a Instrução Normativa RFB nº 1.016, clique aqui.


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